Ações Afirmativas

ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DISCENTES INGRESSANTES POR MEIO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS E/OU QUE UTILIZAM PROGRAMAS DE POLÍTICAS DE PERMANÊNCIA



Com o objetivo de promover um congresso mais representativo e plural, a comissão organizadora do II CONEM-NE1 deliberou a isenção de taxa de inscrição para discentes dos cursos de ensino superior das profissões da saúde ingressantes através de políticas afirmativas (cotistas, ProUni, FIES e Bolsistas Mais Médicos) e/ou que utilizam de programas de políticas de permanência (Auxílio residência, moradia, alimentação, transporte, dentre outros…)

Para inscrever-se nesta modalidade a/o discente deverá realizar o preenchimento de formulário específico até 20 de maio de 2025 às 23:59 (horário de Brasília):
https://forms.gle/HKhLj9dtwf5P48DA8

O preenchimento configura uma solicitação de isenção / pré-inscrição no II CONEM-NE1, que será avaliada pela Comissão Organizadora, verificando-se as informações declaradas e seus respectivos documentos de comprovação. A confirmação da inscrição será notificada por e-mail ao(à) requerente. O preenchimento somente do formulário não denota inscrição no Congresso, há necessidade de recebimento da confirmação via email.

Será necessária anexar os seguintes documentos ao formulário supracitado para a solicitação de isenção:

1) Documento de Identidade com foto;
2) Comprovante de Matrícula na respectiva Instituição de Ensino Superior, que conste nome da/o aluna/o, data e local, que esteja em período de vigência e que haja assinatura correspondente à IES ou forma de autenticação válida;
3) Documentos comprobatórios com nome da/o aluna/o em questão:
     a) Para estudantes ingressantes via políticas afirmativas (cotistas, ProUni, FIES e Mais Médicos): declarações de matrícula, lista de aprovação do vestibular, histórico escolar, declaração da IES desde que modalidade esteja explicitada. Lista de bolsa ou declaração da IES para contemplados por bolsa. Para ProUni, o termo de compromisso que todo candidato assina. Para bolsistas pelo Mais Médicos, o contrato, print do portal, resultado do processo seletivo ou declaração da IES. Para FIES, DRI, processo seletivo ou declaração da IES.
     b) Para estudantes que utilizam políticas de permanência: declaração da IES, print do portal, lista dos contemplados desde que o aluno e o auxílio esteja explicitado.

A isenção da taxa de inscrição não será concedida às/aos requerentes que já tiverem efetuado pagamento de suas inscrições.

A decisão da Comissão Organizadora sobre a avaliação dos documentos supracitados será soberana e não passível de recursos.

Casos omissos não abarcados nestas informações serão discutidos e ponderados pela Comissão Organizadora, que será soberana e cuja decisão não será passível de recursos.