1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente regulamento contém as normas das inscrições para o alojamento comunitário a ser oferecido durante o 1° Congresso Nordestino de Educação Médica – CONEM, bem como sobre as normas de funcionamento. O evento acontecerá entre os dias 30 e 31 de Maio de 2025 em Vitória da Conquista, na Universidade Federal da Bahia. O alojamento comunitário estará localizado no mesmo local do evento (UFBA).
– Data de entrada no alojamento: 30/05, a partir das 18h30min (bagagens dos discentes inscritos no alojamento ficarão armazenados na sala do Centro Acadêmico de Medicina durante as atividades do Congresso do dia 30/05)
– Data de saída do alojamento: 01/06, até as 8h
1.2. O alojamento tem vagas limitadas (40 vagas) e, para participar deste edital o discente deve:
1.2.1 Estar com sua inscrição no congresso confirmada (paga/isento);
1.2.2 Se inscrever para o alojamento, acessando o link a seguir: Acessar Formulário de Inscrição (Clique Aqui)
1.2.3 Confirmar sua inscrição no alojamento após seleção pagando a taxa de R$25,00 no PIX e comprometer-se com o regulamento disponível abaixo.
2. INSCRIÇÃO
2.1. Serão disponibilizadas 40 vagas distribuídas com prioridade para os palestrantes discentes que solicitarem e, posteriormente, para demais discentes da Regionais.
2.1.1. Em continuidade à política de ações afirmativas da Abem, a Comissão Organizadora do II CONEM definiu que parte dessas vagas estarão acondicionadas para os estudantes contemplados no edital de Ações Afirmativas do 1o Conem, desde que manifestem a confirmação de interesse realizando sua inscrição no alojamento conforme definido neste regulamento.
2.1.2. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará no dia 25/05 ou quando acabarem as vagas.
2.2. As vagas contemplam estudantes devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.
2.3. O acadêmico deverá pagar o valor de R$ 25,00 (Vinte Cinco Reais) para sua inscrição ao alojamento. A reserva é feita por ordem de pagamento. Na ocorrência do não pagamento, a reserva será cancelada automaticamente.
2.3.1. Em caso de não comparecimento ou cancelamento, o valor pago pela inscrição não será devolvido. A inscrição é intransferível, ou seja, não é possível transferir a inscrição para outra pessoa.
2.4. A inscrição no alojamento estará disponível apenas aos congressistas já inscritos no evento e deverá ser feita através do Formulário Google.
2.5. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 2.4.
2.6. Em caso de desistência, o discente deve informar a comissão organizadora do evento através do e-mail: [email protected], para que a vaga possa ser disponibilizada para discentes em lista de espera.
3. SOBRE A MODALIDADE “ALOJAMENTO COMUNITÁRIO”
3.1. A modalidade consiste em oferecer alojamento comunitário aos congressistas discentes interessados, a qual será disponibilizada na Universidade Federal da Bahia, entre os dias 30 e 31 de maio de 2025.
3.2. O alojamento está localizado na Rua Hormindo Barros, 58 – Quadra 17, Lote 58 – CEP: 45.029-094 – Candeias, Vitória da Conquista – BA
3.3. O alojamento dispõe de 40 vagas, sendo 20 femininas e 20 masculinas, com banheiros.
3.4. A entrada no alojamento só será permitida mediante identificação entregue à Comissão Organizadora na chegada ao alojamento, que será sua garantia de livre acesso às dependências do alojamento.
3.5. O horário limite de entrada no campus será às 23 horas na sexta, 30/05, e no sábado, 31/05, e deverá ser respeitado rigorosamente.
4. DOS DIREITOS E DEVERES
4.1. O alojamento é exclusivo aos congressistas discentes inscritos do II CONEM.
4.2. Dos deveres dos usuários do alojamento:
4.2.1. Levar, para fins de uso pessoal, objetos de higiene (toalhas de banho, sabonete, escova e creme dental, shampoo, etc.);
4.2.2. Levar colchão para se acomodar de forma confortável durante a estadia;
4.2.3. Cooperar e zelar pela manutenção da ordem, limpeza e segurança do alojamento comunitário;
4.2.4. Manter quarto e banheiros limpos;
4.2.5. Não perturbar o repouso noturno entre 22h e 7h, bem como não fazer barulhos excessivos em qualquer horário;
4.2.6. Não são permitidas, nesse período de realização do evento, festas no alojamento comunitário;
4.2.7. Assumir obrigação solidária, com os demais beneficiários de vaga no alojamento, pela conservação das áreas de uso comum;
4.2.8. Zelar pelos móveis, instalações e equipamentos do alojamento e responsabilizar-se pela indenização dos prejuízos causados por estragos ou desvios dos mesmos, uma vez comprovada a culpa ou dolo;
4.2.9. Verificar, ao sair do local em que ocupar vaga no alojamento, se as janelas e torneiras estão fechadas, as luzes apagadas e as instalações elétricas desligadas;
4.2.10. Zelar pela convivência harmoniosa, respeitando princípios de foro íntimo dos demais beneficiados com a concessão de vaga no alojamento;
4.2.11. Levar medicamentos de uso pessoal, se utilizados, responsabilizando-se por seu armazenamento e por sua utilização.
4.3. Dos direitos dos usuários do alojamento:
4.3.1. Usufruir do patrimônio do alojamento; o congressista dispõe de: box individual para banho;
4.3.2. Usufruir da vaga que lhe foi destinada, salvaguardando e garantindo a integridade da área ocupada, assim como dos bens patrimoniais que a guarnecem;
4.3.3. Jantar por R$12,00 no restaurante universitário, somente na sexta-feira dia 30/05;
4.3.4. Café da manhã nos dias 31 de maio e 01 de junho.
4.4. Dos deveres da organização do Evento:
4.4.1. Hospedar os congressistas entre os dias 30 e 31 de maio de 2025;
4.4.2. A Comissão Organizadora não assume qualquer responsabilidade pelos pertences e objetos de valor deixados ou perdidos no interior do Alojamento.
5. DAS FINALIDADES
5.1. São finalidades a ambas as partes envolvidas, alojado e organização:
5.1.1. Oferecer alojamento de baixo custo aos estudantes;
5.1.2. Conhecer a realidade de estudantes de medicina de diferentes faculdades e/ou universidades.
6. DAS PROIBIÇÕES
6.1. É terminantemente proibido aos beneficiados com a concessão de vaga no alojamento:
6.1.1. Ações de discriminação de qualquer natureza; racismo; LGBTfobia; machismo; capacitismo; xenofobia e quaisquer outras formas de preconceito e intolerância;
6.1.2. Entrar no alojamento comunitário e suas dependências com bebidas alcoólicas;
6.1.3. Fazer uso de fumo de qualquer espécie (cigarro eletrônico, cigarro artesanal, narguilé, etc.) e portar ou consumir qualquer tipo de drogas ilícitas;
6.1.4. Utilizar os equipamentos de combate a incêndio, bem como as escadas, para outros fins que não sejam os de segurança;
6.1.5. Manter armas de fogo em qualquer dependência do alojamento;
6.1.6. Levar ou manter animais no alojamento;
6.1.7. Permitir ou facilitar a entrada de pessoas estranhas, sem estarem devidamente identificadas e autorizadas pela organização;
6.1.8. Não observar conduta adequada no trajar, sendo terminantemente proibido transitar vestindo biquínis, sungas ou roupas que possam causar constrangimento às demais pessoas;
6.1.9. Retirar bens patrimoniais que guarneçam os prédios e ou locais em que estiverem ocupando vaga no alojamento;
6.1.10. Instalar no alojamento fogões elétricos ou a gás, fogareiros elétricos, a gás ou a álcool, fornos elétricos simples ou microondas,máquinas de lavar, secadoras de roupas, torneiras elétricas, impressoras, freezer, ebulidores, aquecedores de ambiente, ou panelas, cafeteiras, torradeiras e fritadeiras elétricas, entre outros equipamentos;
6.1.11. Manter ou utilizar substâncias tóxicas, explosivas ou inflamáveis em qualquer área do alojamento;
6.1.12. Depositar lixo fora dos locais específicos para esta finalidade;
6.1.13. Utilizar o local em que estiver ocupando vaga ou qualquer área do alojamento para fins comerciais;
6.1.14. Perturbar o bom funcionamento do alojamento;
6.1.15. Promover festas, churrascos ou eventos similares nas áreas comuns.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. As vagas serão reservadas prioritariamente para todos os palestrantes discentes que solicitaram;
7.2. As demais vagas serão disponibilizadas para aqueles aprovados no edital de Ações Afirmativas, por ordem de inscrição;
7.3. Se houver excedente, as vagas serão disponibilizadas para demais discentes inscritos seguindo a ordem de inscrição;
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição neste edital denota a concordância esclarecida com o compromisso de indenização, por parte do alojado envolvido, por qualquer dano causado ao patrimônio da UFC.
8.2. A Abem e o Conem não se responsabilizam por pertences deixados no local, perdidos ou extraviados, devendo cada um dos estudantes alojados supervisionar e zelar por seus pertences e os dos demais.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do CONEM. Em caso de dúvidas/questionamentos, basta encaminhar e-mail para o endereço: [email protected] ou procurar um responsável da Comissão de apoio ao discente do CONEM. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 22 de abril de 2025
II Congresso Nordestino de Educação Médica
Comissão Organizadora