CONTEMPLADOS | AÇÕES AFIRMATIVAS
– J. R. M. F. A. – 1**.6*7.***-40
– L. A. B. – 8**.5*2.***-10
– R. V. O. S. – 0**.8*0.***-69
– A. J. N. R. – 1**.1*4.***-16
– S. F. M. – 1**.1*4.***-55
– F. B. O. Q. – 0**.6*2.***-23
– C. D. C. S. – 0**.6*0.***-37
– G. C. A. – 8**.8*4.***-53
– Z. S. A. – 0**.7*1.***-88
– I. V. F. N. – 0**.7*2.***-36
– N. S. S. – 0**.4*7.***-61
– M. S. B. – 0**.8*0.***-60
– L. M. F. E. P. – 0**.6*9.***-80
ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DISCENTES INGRESSANTES POR MEIO DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
E/OU QUE UTILIZAM PROGRAMAS DE POLÍTICAS DE PERMANÊNCIA
Com o objetivo de promover um congresso mais representativo e plural, a comissão organizadora do III CONEM-NE1 deliberou a isenção de taxa de inscrição para discentes dos cursos de ensino superior das profissões da saúde ingressantes através de políticas afirmativas (cotistas, ProUni, FIES e Bolsistas Mais Médicos) e/ou que utilizam de programas de políticas de permanência (Auxílio residência, moradia, alimentação, transporte, dentre outros…)
Para inscrever-se nesta modalidade a/o discente deverá realizar o preenchimento de formulário específico até 26 de abril de 2026 às 23:59 (horário de Brasília): https://forms.gle/mgb9cwuMaqxEkgNJ8
O preenchimento configura uma solicitação de isenção / pré-inscrição no III CONEM-NE1, que será avaliada pela Comissão Organizadora, verificando-se as informações declaradas e seus respectivos documentos de comprovação. A confirmação da inscrição será notificada por e-mail ao(à) requerente. O preenchimento somente do formulário não denota inscrição no Congresso, há necessidade de recebimento da confirmação via e-mail.
Será necessária anexar os seguintes documentos ao formulário supracitado para a solicitação de isenção:
1) Documento de Identidade com foto;
2) Comprovante de Matrícula na respectiva Instituição de Ensino Superior, que conste nome da/o aluna/o, data e local, que esteja em período de vigência e que haja assinatura correspondente à IES ou forma de autenticação válida;
3) Documentos comprobatórios com nome da/o aluna/o em questão:
A isenção da taxa de inscrição não será concedida às/aos requerentes que já tiverem efetuado pagamento de suas inscrições.
A decisão da Comissão Organizadora sobre a avaliação dos documentos supracitados será soberana e não passível de recursos.
Casos omissos não abarcados nestas informações serão discutidos e ponderados pela Comissão Organizadora, que será soberana e cuja decisão não será passível de recursos.